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Sobre os contratos administrativos, há conjuntos de regras...

Sobre os contratos administrativos, há conjuntos de regras importantes que devem ser seguidas durante o exercício do funcionalismo público. Leia o trecho a seguir, que versa exatamente em relação a esta temática:

Quando a Administração figura na relação contratual, a doutrina administrativista brasileira, de maneira quase uníssona, separa esses negócios em contratos de direito privado da Administração, também chamados de contratos semipúblicos, e em contratos administrativos. Aqueles são regidos, em seu conteúdo, por normas de direito privado, com derrogações do regime público, enquanto estes ostentam o caráter público, com todas as suas prerrogativas. Essa dicotomia, que legitima a presença de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos, finca raiz na doutrina clássica do direito administrativo de elaboração francesa, que tem como núcleo a ‘puissance publique’, conforme Maurice Hauriou (2010). A jurisprudência acolhe a supremacia do poder da Administração como marca do contrato administrativo, conforme consta no voto do excelentíssimo ministro Moreira Alves, relator da ADI nº 493(...)

ENAP, 2019 Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/jspui/bitstream/1/6160/3/M%- C3%B3dulo%203%20-%20Contratos%20administrativos.pdf Acesso em 10 jan. 2024.

De acordo com o texto e os conhecimentos a respeito das diferenças entre contratos semipúblicos e administrativos


A

tanto os contatos administrativos como os contratos semipúblicos obedecem a preceitos do Direito Privado, sobretudo os princípios de autonomia, isonomia, ética e celeridade, sendo o último um modelo mais flexível, dada a alta adaptabilidade e eficiência do setor privado.


B

são semelhantes nos termos da própria Administração e dos objetivos dos contratos, no entanto, o que caracteriza as dissemelhanças referem-se às assimetrias existentes na igualdade ou desigualdade entre as partes contratantes.


C

ambos se caracterizam como formas de manifestação entre entes com vontades convergentes, sendo o semipúblico a forma anterior do modelo francês e o administrativo sustentado pelo pensamento renovado americano.


D

se equivalem no que se referem às propostas e interesses das esferas pública e privada, diferenciando-se somente em aspectos qualitativos que tangenciam as cláusulas, mais restritivas no modelo administrativo americano.