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Sobre a alteração de contratos administrativos, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Os contratos podem ser alterados unilateralmente pela Administração Pública em até 35% do valor inicial.
As alterações contratuais devem ser formalizadas por meio de termo aditivo.
Não é possível aumentar o valor do contrato após o início de sua execução.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.