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Organização administrativa é o capítulo do Direito Administrativo que estuda a estrutura interna da Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem. Ainda, define-se que Órgão Público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria, ou seja, são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Em matéria de classificação dos órgãos públicos quanto à função que exercem, os chamados contenciosos são os corretamente apresentados apenas em:
desempenham atividade de assessora e aconselhamento a autoridades administrativas, emitindo pareceres e respondendo a consultas.
são os encarregados da emissão de perícias ou de mera conferência da ocorrência de situações fáticas ou jurídicas.
desempenham o julgamento de situações controversas.
responsáveis pela fiscalização das atividades de outros órgãos.