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De acordo com o Art. 14 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, qualquer pessoa tem a prerrogativa de:
Solicitar a instauração de um inquérito policial para apurar atos de improbidade administrativa.
Propor ação civil pública contra atos de improbidade administrativa.
Apresentar uma petição ao Ministério Público para instauração de investigação sobre atos de improbidade.
Representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.