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Sobre os elementos dos atos administrativos, é incorreto afirmar que:
A competência refere-se à aptidão da Administração Pública para praticar um determinado ato, devendo estar expressamente prevista em lei.
A finalidade consiste no objetivo da captura que a Administração Pública pretende alcançar com o ato administrativo, devendo ser compatível com o interesse da administração.
A forma diz respeito à maneira como o ato administrativo deve ser exteriorizado, podendo ser escrita, verbal ou por gestos.
O motivo corresponde às razões fáticas e jurídicas que levaram a Administração Pública a praticar o ato, devendo ser relevante e proporcional à medida adotada.