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A desafetação de um bem público:
É um ato simples que pode ser realizado pela própria Administração Pública, sem necessidade de autorização legal.
Somente pode ser realizada mediante lei específica que desautorize a afetação original.
Implica na transferência da propriedade do bem para o particular que o ocupa.
Permite a livre alienação do bem público no mercado.