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A inalienabilidade dos bens públicos significa que:
Eles nunca podem ser vendidos, doados ou permutados pela Administração Pública.
A Administração Pública pode aliená-los em casos excepcionais, mediante lei específica.
Eles podem ser alienados em hasta pública, mediante processo licitatório.
A Administração Pública pode aliená-los livremente, sem necessidade de autorização legal.