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A responsabilidade civil do Estado no Brasil é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, conforme disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Essa responsabilidade implica que o Estado deve indenizar os danos causados a terceiros por atos comissivos ou omissivos dos seus agentes, independentemente de dolo ou culpa. Entretanto, o Estado pode, posteriormente, buscar o ressarcimento junto ao agente causador do dano, caso seja comprovado que ele agiu com dolo ou culpa.
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