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De acordo com a legislação vigente, um prefeito do interior pode atribuir contratos de fornecimento de bens e serviços a empresas de propriedade de seus familiares, sem violar as normas contra o favorecimento indevido, visto que a relação de parentesco não é considerada um fator relevante para caracterizar tal conduta como favorecimento ilícito no âmbito de um município de pequeno porte, uma vez que comprovada a não existência de demais empresas que possam concorrer.
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