

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O art. 90 da Lei nº 14.133/2021 dispõe sobre a convocação do licitante vencedor para a assinatura do contrato administrativo. Nesse sentido, pode-se afirmar que:
O licitante vencedor pode ser convocado para assinar o contrato a qualquer momento, sem necessidade de prazo específico.
O prazo de convocação não pode ser prorrogado sob nenhuma circunstância.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato não acarreta penalidades.
Caso o licitante vencedor não assine o contrato no prazo estabelecido, a administração pode convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.