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De acordo com o que estabelece a Lei de Improbidade Administrativa, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
Apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Às mesmas sanções aplicáveis ao autor da herança.
Apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança.
Não terá responsabilidade, pois a responsabilização estabelecida por esta lei é personalíssima.
Apenas à obrigação de repará-lo por todo o patrimônio transferido, ainda que exceda os limites do valor da herança.


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