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Para compreensão de temas importantes do direito administrativo, torna-se necessário possuir domínio dos conceitos de “Estado”, “Governo” e “Administração Pública”. Considerando o entendimento acerca dessas entidades, é correto afirmar, EXCETO:
“Estado” é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.
“Governo” tem a função de conduzir politicamente o estado.
A “Administração” age com ampla discricionariedade, enquanto o “Governo” atua de modo subordinado.
Entre os sistemas de governo estão o presidencialista e parlamentarista.
O “Estado” é resultado da soma do povo, do território e do governo soberano.