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Hely Lopes Meirelles define serviço público como “(...) todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado.”. (Direito administrativo brasileiro, p. 289).
Considerando isto e como dispõe o direito brasileiro sobre o serviço público, assinale a alternativa INCORRETA.
Serviços delegáveis são aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores.
Os serviços econômicos são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial.
A regulamentação do serviço público cabe à entidade que tem competência para prestá-lo.
No serviço público, o usuário possuirá somente direitos, sendo do Estado exclusivamente o dever de prestá-lo adequadamente.
A delegação negocial é uma forma de execução indireta dos serviços públicos, sob o aspecto da descentralização, é a transferência dos mesmos a particulares.