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No que tange ao processo administrativo disciplinar é correto afirmar:
O prazo para conclusão da sindicância não excederá 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado por até 10 (dez) dias, a critério da autoridade superior.
Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de suspensão de até 30 (trinta) dias.
O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou fora dele.
Poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado.
O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.