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Um servidor da Sanepar, responsável pelo setor de licitações, recebeu um ofício de determinado setor da empresa, requerendo a organização de uma licitação para a contratação de uma pequena obra comum de engenharia. De acordo com a Lei das Estatais (Lei Federal nº 13.303/2016), esse servidor deve responder o ofício explicando que
a contratação de obras de engenharia requer processo licitatório na modalidade “concorrência”.
a licitação é dispensável se a referida obra está orçada no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refira a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
por se tratar de serviços técnicos especializados, referida obra de engenharia poderá ser contratada diretamente, com profissionais ou empresas de notória especialização.
é inexigível a licitação para contratação de obras de engenharia orçadas no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
a contratação deve ser praticada por licitação no modelo de empreitada integral, via concorrência ou leilão.


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