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A execução dos contratos administrativos, em conformidade com o previsto na Lei nº 14.133/2021, deve observar uma série de procedimentos e requisitos para garantir que o objeto contratado seja entregue de forma eficiente, segura e alinhada com o interesse público. Esse processo envolve a fiscalização, o acompanhamento e o cumprimento das obrigações contratuais pela Administração e pelos contratados, garantindo a qualidade, o cumprimento dos prazos e a boa gestão dos recursos públicos. Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 sobre a execução dos contratos, analise as afirmativas a seguir e assine a alternativa CORRETA.
Não é proibido à Administração retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, inclusive na hipótese de posse do respectivo chefe do Poder Executivo ou de novo titular no órgão ou entidade contratante.
Nas contratações de obras e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando cabíveis, poderão ser obtidas depois da divulgação do edital.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Ao longo da execução do contrato, é facultado ao contratado cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados, ou pelos respectivos substitutos, sendo defeso a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.