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Considere que os Municípios A, B, C e D constituíram um consórcio público, respeitando todas as formalidades legais, já tendo ocorrido a prévia subscrição do protocolo de intenções por todos os entes federativos. No entanto, passados 12 meses da constituição do consórcio, o Município D deseja se retirar do consórcio público. Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei no 11.107/2005, é correto afirmar que
é vedada a retirada individual de qualquer um dos entes do consórcio público regularmente constituído.
o Município D tem direito potestativo a retirar-se do consórcio, devendo apenas formalizar o desejo por meio da expedição de um decreto pelo Prefeito em exercício.
independentemente de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência ou de alienação, os bens do Município D destinados por ele ao consórcio público serão automaticamente revertidos na data da sua retirada.
a retirada do Município D provocará a extinção automática do consórcio, pois tal fato ocorreu menos de 24 menos depois da constituição do consórcio público.
a retirada do Município D do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei.