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A respeito da tarifa e dos seus impactos no equilíbrio econômico-financeiro na prestação de serviços públicos, com base na Lei nº 8.987/95, é correto afirmar que
as tarifas poderão ser diferenciadas em função de custos específicos decorrentes do atendimento a distintos segmentos de usuários.
as tarifas, em geral, devem ser definidas por agências reguladoras, sendo vedado que contratos disponham sobre o assunto.
as alterações de impostos incidentes sobre o serviço público prestado e sobre a renda da pessoa jurídica que o presta deve implicar na revisão da tarifa.
o equilíbrio econômico-financeiro estará atendido sempre que o contrato for suficiente para garantir ao prestador do serviço uma mínima margem de lucro pelo desempenho de sua atividade.
a custeio do serviço público por meio de tarifa impede que a Administração Pública conceda isenções em favor de grupos vulneráveis, pois isso impactaria no preço da tarifa paga pelos demais usuários do serviço.