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A Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece normas básicas sobre o processo administrativo da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. A respeito dos critérios a serem observados nos processos administrativos, é CORRETO afirmar que dentre eles não consta:
A divulgação oficial dos atos administrativos, vedada qualquer ressalva.
Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.