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Nos termos da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa incorreta no que tange à decisão coordenada.
No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 2 (dois) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que houver justificativa, haja vista a relevância da matéria, e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório
Considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente
Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos relacionados ao poder sancionador
Cada órgão ou entidade participante é responsável pela elaboração de documento específico sobre o tema atinente à respectiva competência, a fim de subsidiar os trabalhos e integrar o processo da decisão coordenada
A participação na reunião, que poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada