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De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os contratos de obras públicas podem prever a fiscalização por parte da administração pública. Em relação ao papel da fiscalização na execução dos contratos, qual das alternativas está em conformidade com o previsto na legislação?
A fiscalização das obras públicas deve ser feita exclusivamente por servidores públicos, sendo vedada a contratação de empresas especializadas para esse fim.
A fiscalização da execução do contrato pela administração pública é obrigatória e pode ser feita diretamente ou por meio de terceiros contratados, mas a responsabilidade pela conformidade da obra continua sendo da administração.
A administração pública pode optar por não realizar fiscalização nas obras de pequeno porte, desde que o valor do contrato seja inferior a R$ 500 mil.
A fiscalização das obras pode ser delegada exclusivamente ao responsável técnico da empresa contratada, desde que sejam apresentados relatórios mensais à administração pública.