Imagem de fundo

Conforme o Art. 24. da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de...

Conforme o Art. 24. da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo que o prazo máximo de restrição de acesso à informação no caso de ultrassecreta é de:


A

5 (cinco) anos.


B

20 (vinte) anos.


C

25 (vinte e cinco) anos.


D

15 (quinze) anos.


E

10 (dez) anos.