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Conforme o Art. 24. da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, sendo que o prazo máximo de restrição de acesso à informação no caso de ultrassecreta é de:
5 (cinco) anos.
20 (vinte) anos.
25 (vinte e cinco) anos.
15 (quinze) anos.
10 (dez) anos.