

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Decreto n.º 9.830/2019, a motivação de uma decisão deve indicar as normas, a interpretação jurídica, a jurisprudência ou a doutrina que a embasaram, razão pela qual a referida motivação não pode ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas ou pareceres.
Certo
Errado


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.