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Acerca da contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que:
o consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito público;
os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS;
o consórcio público será constituído por contrato, entretanto, sua celebração independerá da prévia subscrição de protocolo de intenções;
a indicação da área de atuação do consórcio não será uma das cláusulas necessárias do protocolo de intenções.