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O Princípio da Continuidade indica que os serviços públicos não devem sofrer interrupção, ou seja, sua prestação deve ser contínua para evitar que a paralisação provoque, como às vezes ocorre, colapso nas múltiplas atividades particulares. A continuidade deve estimular o Estado ao aperfeiçoamento e à extensão do serviço, recorrendo, quando necessário, às modernas tecnologias, adequadas à adaptação da atividade às novas exigências sociais. As condições legais para a suspensão dos serviços são:
1. Casos emergenciais.
2. Problemas técnicos.
3. Corrupção.
4. Interesses pessoais.
Utilizando o critério de verdadeiro ou falso, a alternativa que valida/garante a suspensão dos serviços públicos encontra-se:
Somente a 4 é verdadeira.
Somente a 3 é verdadeira.
Somente a 1 e a 2 são verdadeiras.
Somente a 1 é falsa.
Somente a 2 e 3 são falsas.