

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Lei n° 12.527/2011, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, e pelo princípio da transparência, o ideal é que o acesso à informação seja imediato. Não sendo possível o acesso imediato à informação, esta deve ser oferecida ao interessado no prazo máximo de
cinco dias.
dez dias.
quinze dias.
vinte dias.