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Gustavo, outrora preso, ajuizou ação contra o Estado do Ceará, requerendo indenização por ressarcimento de danos morais e materiais, em razão da insuficiência de condições legais de encarceramento. Nessa situação hipotética, a ação poderá ser julgada:
improcedente, pois o Estado do Ceará atuou de forma justa e legal.
procedente quanto aos danos materiais, se for provado o nexo causal das alegações de Gustavo, e improcedente quanto aos danos morais.
procedente quanto aos danos materiais e morais, se ficar provado o nexo causal das alegações de Gustavo.
improcedente, pois, conforme a jurisprudência do STF e do STJ, não há nenhuma responsabilidade do Estado por insuficiência ou falta de condições carcerárias.