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Considere que a Spcine celebrou contrato de prestação de serviços para a adequação de salas pertencentes à Prefeitura, para a implantação de um projeto de veiculação de vídeos com temáticas socioculturais nas zonas leste e sul da Cidade. A ideia é utilizar a estrutura física da Administração já existente e readequá-la, com fim de promoção de projetos culturais, especialmente em áreas que são desassistidas de equipamentos com essas características. A empresa contratada, contudo, deseja subcontratar a parte relacionada a preparação da estrutura de rede e elétrica para uma empresa especializada.
Com base na situação hipotética e o disposto na Lei no 13.303/16, é correto afirmar que
a subcontratação não pode ser realizada para empresa que tenha participado do procedimento licitatório, mas pode ser direcionada a que tenha participado indiretamente da elaboração do projeto básico.
a subcontratação não pode ultrapassar valor que supere 50% do contrato, por expressa previsão legal.
a empresa contratada poderá subcontratar parte do objeto, sem a concordância expressa da Spcine, caso a subcontratação já esteja autorizada no edital.
a subcontratação pode ser realizada, caso esteja autorizada no edital, haja a concordância expressa da Spcine e atenda, em relação ao objeto subcontratado, as exigências de qualificação técnica impostas ao licitante vencedor, em relação ao objeto da subcontratação.
a subcontratação pode ser realizada, caso autorizada no contrato, ainda que a contratação direta tenha sido realizada por inexigibilidade de licitação.


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