

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Leia o trecho a seguir:
“O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou alteração na Lei de Improbidade Administrativa, que trata de punições a agentes públicos e agentes políticos em práticas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou outras irregularidades contra a Administração Pública que atente contra a probidade administrativa”.
PRESIDENTE Bolsonaro sanciona alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Secretaria-Geral da Presidência da República, 26 out. 2021. Disponível em: <encurtador.com.br/35cvH>. Acesso em: 25 jan. 2024.
A Lei nº 14.230/2021 promoveu alterações na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa. Entre as mudanças introduzidas, pode-se citar
a inclusão da prática de negar publicidade aos atos oficiais no rol de condutas de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
a obrigatoriedade da existência de dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, excluindo atos ocasionados por imprudência, imperícia ou negligência de sua abrangência.
o afastamento da possibilidade de perda da função pública como sanção para atos de improbidade administrativa.
a modificação do prazo prescricional para a ação de improbidade, unificando-o em cinco anos contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
a autorização para que qualquer pessoa possa representar à autoridade administrativa competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.