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Considera-se Administração Pública, conforme a definição prevista na Lei nº 14.133/2021, a administração:
Direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
Exclusivamente da União, com controle direto sobre as fundações e empresas públicas.
Direta da União e dos Estados, excluindo os Municípios e o Distrito Federal.
Indireta, composta somente por entidades com fins lucrativos e empresas privadas vinculadas ao poder público.
Exclusivamente das entidades privadas que prestam serviços à população, sem relação com o controle estatal.