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De acordo com o Art. 1º da Lei nº 8.429/1992, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tem como objetivo principal:
punir criminalmente todos os servidores públicos envolvidos em irregularidades, independentemente da gravidade do ato.
tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, assegurando a integridade do patrimônio público e social.
estabelecer normas para a privatização de bens públicos, visando ao aumento da eficiência administrativa.
garantir a impunidade de servidores públicos que cometem atos de improbidade de menor gravidade.
promover a descentralização das funções administrativas, reduzindo a carga de trabalho do Poder Executivo.