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A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em sua redação vigente,
afasta a responsabilização de particulares, ainda que concorram dolosamente para a prática do ato administrativo por agentes públicos.
prevê a perda da função pública para todas as hipóteses de improbidade, desde que a conduta seja considerada grave pelo magistrado.
estabelece rol exemplificativo de condutas atentatórias contra os princípios da Administração Pública.
afasta o uso da ação de improbidade para controle de legalidade de políticas públicas.
admite a responsabilidade por culpa grave nas hipóteses de conduta causadora de lesão ao patrimônio público.