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De acordo com a Lei n.º 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e suas alterações, a ação para a aplicação das sanções nela previstas prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Entretanto, constitui hipótese de suspensão do curso desse prazo prescricional:
A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos.
O ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
A publicação da sentença condenatória.
A publicação de decisão ou acórdão de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal que confirma sentença condenatória ou que reforma sentença de improcedência.