

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
É notório que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Inobstante, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas, anteriormente, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de:
Autorização Administrativa do Chefe do Executivo
Autorização Legislativa
Autorização Judicial, por meio de decisão com trânsito em julgado
Autorização Popular, por meio de Plebiscito