Imagem de fundo

De acordo com o Art. 18º da Lei Federal 8.666, na...

De acordo com o Art. 18º da Lei Federal 8.666, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a:


A

3% (três por cento) da avaliação.


B

5% (cinco por cento) da avaliação.


C

6% (seis por cento) da avaliação.


D

7% (sete por cento) da avaliação.


E

10% (dez por cento) da avaliação.