

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Art. 18º da Lei Federal 8.666, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a:
3% (três por cento) da avaliação.
5% (cinco por cento) da avaliação.
6% (seis por cento) da avaliação.
7% (sete por cento) da avaliação.
10% (dez por cento) da avaliação.