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A Administração Pública brasileira é classificada em administração direta e indireta. É correto afirmar que:
Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por Lei para a prestação de serviço público ou a exploração de atividade econômica e pertence à administração indireta.
As Fundações públicas pertencem à Administração Direta do Estado.
Autarquia é um ente autônomo, com personalidade jurídica de Direito Público, patrimônio e recursos próprios e pertence à Administração Direta.
A Administração Indireta é exercida por entidades centralizadas que mantêm vínculos com Poder Público, e estão diretamente integradas na sua estrutura.