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A Lei nº 9.784/1999 dispõe que o princípio da publicidade no processo administrativo exige que:
todos os documentos processuais sejam públicos, sem exceções.
os atos processuais sejam, em regra, públicos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
apenas as decisões finais sejam divulgadas, mantendo sigilo sobre o restante do processo.
os processos administrativos sejam transmitidos ao público em tempo real.
nenhuma informação seja acessível ao público até o encerramento do processo.


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