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A Lei nº 9.784/1999 estabelece que, no processo administrativo, o princípio da motivação implica que:
todos os atos administrativos precisam ser motivados de maneira genérica.
a motivação é obrigatória apenas para atos que onerem o administrado.
a fundamentação deve indicar os pressupostos de fato e de direito.
somente os atos de caráter punitivo necessitam de motivação detalhada.
a motivação pode ser omitida se o ato administrativo for de interesse do público.


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