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Segundo a Lei nº 14.133/2021, obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito configura o crime de
impedimento indevido, sujeito à pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
afastamento de licitante, sujeito à pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
afastamento de licitante, sujeito à pena de reclusão, de seis meses a três anos, e multa.
impedimento indevido, sujeito à pena de reclusão, de seis meses a três anos, e multa.
violação de sigilo em licitação, sujeito à pena de reclusão, de doze meses a três anos, e multa.


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