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Segundo a Lei nº 14.133/2021, obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de...

Segundo a Lei nº 14.133/2021, obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito configura o crime de


A

impedimento indevido, sujeito à pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.


B

afastamento de licitante, sujeito à pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.


C

afastamento de licitante, sujeito à pena de reclusão, de seis meses a três anos, e multa.


D

impedimento indevido, sujeito à pena de reclusão, de seis meses a três anos, e multa.


E

violação de sigilo em licitação, sujeito à pena de reclusão, de doze meses a três anos, e multa.