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José é Prefeito Municipal do Município Alfa. Em determinada licitação, José deu causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. O crime praticado foi:
Patrocínio de contratação indevida.
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Contratação direta ilegal.
Afastamento de licitante.
João Paulo, servidor da Prefeitura Municipal de Pontão, lotado no setor de licitações e contratos e responsável pelos processos licitatórios da prefeitura, de forma voluntária e consciente, admitiu para determinada licitação uma empresa declarada inidônea. Nos termos da Lei de Licitações, a conduta do referido servidor público é definida como crime de ________________ e ele deve ser punido com pena de ____________.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
contratação ilegal – reclusão
patrocínio de contratação indevida – detenção
fraude em licitação – detenção
contratação inidônea – reclusão
Em 2020, agente público municipal, em ajuste com empresário, promoveu contratação direta fora das hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade. A acusação sustenta que estavam presentes os elementos exigidos pelo tipo penal então previsto na Lei nº 8.666/1993. Durante o processo criminal, a defesa argumentou que a Lei nº 14.133/2021 revogou os dispositivos penais da antiga Lei de Licitações e inseriu os crimes licitatórios no Código Penal, razão pela qual toda conduta praticada anteriormente estaria automaticamente alcançada pela abolitio criminis. À luz da sucessão das leis penais e da disciplina atualmente vigente, marque a alternativa incorreta.
A revogação formal de determinado dispositivo penal não implica necessariamente abolitio criminis se a conduta permanece criminalizada em norma posterior, hipótese em que deve ser examinada eventual continuidade típico-normativa.
O art. 337-E do Código Penal atualmente tipifica a admissão, possibilitação ou provocação de contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Na análise de fatos anteriores à Lei nº 14.133/2021, devem ser observados os princípios constitucionais da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da retroatividade da lei penal mais benéfica, inclusive mediante comparação dos regimes normativos efetivamente incidentes.
A revogação dos arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666/1993 extinguiu necessariamente a punibilidade de todos os fatos anteriormente enquadráveis como crimes licitatórios, sendo juridicamente irrelevante que a legislação posterior tenha mantido a criminalização material de determinadas condutas.
A mera mudança da localização topográfica do delito, da legislação especial para o Código Penal, não permite concluir, sem comparação entre os tipos sucessivos, pela descriminalização da conduta.
Durante a realização de uma licitação para aquisição de equipamentos hospitalares, dois empresários combinaram previamente a apresentação de propostas com valores artificialmente elevados, de modo a eliminar a concorrência efetiva e assegurar que uma determinada empresa fosse declarada vencedora, obtendo vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado. À luz do Código Penal, a conduta descrita caracteriza o crime de:
Perturbação de processo licitatório, por ter havido interferência na regular realização de ato do procedimento licitatório.
Patrocínio de contratação indevida, em razão da defesa de interesse privado perante a Administração Pública.
Contratação direta ilegal, por ter sido afastada indevidamente a necessidade de licitação.
Frustração do caráter competitivo de licitação, em razão da fraude voltada à obtenção de vantagem decorrente da adjudicação do objeto licitado.
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo, em virtude da obtenção de vantagem em favor do contratado.
No curso de procedimento licitatório destinado à contratação de serviços técnicos especializados, agentes públicos, previamente ajustados com determinado particular, elaboraram edital contendo exigências desarrazoadas e restritivas, além de adotarem outras medidas voltadas a comprometer a igualdade de condições entre os licitantes. Restou demonstrado que tais condutas foram praticadas com a finalidade específica de assegurar vantagem indevida ao licitante favorecido na adjudicação do objeto. Considerando o núcleo finalístico da conduta descrita e a tipificação penal aplicável aos crimes em licitações e contratos administrativos, configura
o crime do art. 337-F do Código Penal (frustração do caráter competitivo da licitação), em razão da atuação direcionada à obtenção de vantagem decorrente da adjudicação.
o crime do art. 337-G do Código Penal (patrocínio de contratação indevida), em razão da defesa de interesse privado perante a Administração Pública.
o crime do art. 337-I do Código Penal (perturbação de processo licitatório), pois houve interferência indevida na regularidade do certame.
o crime do art. 337-N do Código Penal (impedimento indevido), em razão da restrição à participação de interessados no procedimento licitatório.
apenas irregularidade administrativa, pois a conduta é atípica na esfera penal.
Considere as seguintes situações:
I. Vicente tentou afastar licitante por meio de violência;
II. Hermínio desistiu de licitar em razão de vantagem oferecida;
III.Cacilda patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à celebração de contrato cuja invalidação não veio a ser decretada pelo Poder Judiciário.
Por força da Lei nº 14.133/2021, com base apenas nas informações fornecidas, Vicente
cometeu crime de afastamento de licitante, incorrendo em pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência; Hermínio incorre na mesma pena de Vicente; e Cacilda não cometeu crime de patrocínio de contratação indevida.
cometeu crime de afastamento de licitante, incorrendo em pena de detenção de 6 meses a 3 anos e multa, além da pena correspondente à violência; Hermínio cometeu crime de contratação inidônea, incorrendo na pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa; e Cacilda incorre na pena de reclusão, de 6 meses a 3 anos e multa, por ter cometido o crime de patrocínio de contratação indevida.
cometeu crime de afastamento de licitante, incorrendo em pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa, além da pena correspondente à violência; Hermínio incorre na mesma pena de Vicente; e Cacilda não cometeu crime de patrocínio de contratação indevida.
não cometeu crime de afastamento de licitante; Hermínio cometeu crime de afastamento de licitante, incorrendo na pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; e Cacilda incorre na pena de reclusão, de 6 meses a 3 anos e multa, por ter cometido o crime de patrocínio de contratação indevida.
não cometeu crime de afastamento de licitante; Hermínio cometeu crime de fraude em licitação ou contrato, incorrendo em pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; e Cacilda incorre na mesma pena de Hermínio.
Devair, servidor público de determinado Município, é amigo de Douglas, sócio proprietário da empresa "X", que está participando de um procedimento licitatório promovido pelo Município. Durante o trâmite do certame, quando da apresentação das propostas, Devair permitiu que Douglas devassasse o sigilo das propostas já apresentadas de outras três empresas que estavam participando do certame, antes da apresentação da proposta pela sua empresa "X", e antes do momento específico de abertura das propostas. Nos termos preconizados pelo Código Penal, Devair cometeu crime, em tese, de
violação de sigilo em licitação.
perturbação de processo licitatório.
frustração do caráter competitivo de licitação.
afastamento de licitante.
fraude em licitação ou contrato.
Ao acompanhar a apuração de ocorrências relacionadas a procedimentos de contratação de um Município, o Agente de Contratação recebeu quatro situações para análise. Os fatos envolviam contratação direta fora das hipóteses legais, divulgação indevida de proposta sigilosa, perturbação de ato licitatório e oferecimento de vantagem para afastar concorrente. A comissão solicitou a avaliação penal de cada conduta conforme o Decreto-Lei Federal nº 2.848/1940, Código Penal.
Julgue as afirmativas abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
(__)Dar causa a contratação direta fora das hipóteses previstas em lei pode caracterizar o crime de contratação direta ilegal.
(__)Proporcionar a terceiro o ensejo de devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório pode caracterizar violação de sigilo em licitação.
(__)Perturbar a realização de ato de processo licitatório somente constitui crime se houver obtenção de vantagem econômica pelo agente.
(__)Oferecer vantagem para afastar licitante pode caracterizar o crime de afastamento de licitante.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
V, V, F, V.
F, F, V, F.
F, V, F, V.
V, F, F, V.
V, V, V, F.
Analise o texto abaixo:
A pena de multa aplicada para os crimes de licitações e contratos administrativos não poderá ser ..... do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna do texto.
inferior a 1%
inferior a 2%
inferior a 3%
superior a 5%
superior a 10%
No município de Mangacuba foi realizada licitação com a finalidade de aquisição de bens destinados à autarquia de limpeza urbana. Todo o procedimento licitatório transcorreu regularmente, culminando na contratação da Empresa Y para o fornecimento dos materiais de limpeza. Ocorre que, ao final da execução contratual, sem qualquer respaldo legal, o prefeito municipal determinou a prorrogação do contrato por mais cinco meses, com o único objetivo de obter vantagens pessoais com a Empresa Y.
Considerando essa situação hipotética, o tipo penal dos crimes em licitações realizado pelo prefeito de Mangacuba foi o de
contratação direta ilegal
frustração do caráter competitivo de licitação
violação de sigilo em licitação
afastamento de licitante
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
O Código Penal Brasileiro prevê que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório corresponde ao crime de ___________, com pena de detenção, de ___________, e multa
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas acima:
fraude à licitação – 1 (um) ano a 2 (dois) anos
modificação irregular de processo licitatório – 06 (seis) meses a 1 (um) ano
fraude à licitação – 1 (um) ano a 3 (três) anos
perturbação de processo licitatório – 6 (seis) meses a 3 (três) anos
violação de sigilo em licitação – 02 (dois) anos a 3 (três) anos
Durante um procedimento licitatório, um empresário ofereceu determinada quantia em dinheiro a um concorrente para que este desistisse de participar da disputa. De acordo com o Código Penal, essa conduta caracteriza o crime de:
Contratação inidônea.
Impedimento indevido.
Afastamento de licitante.
Violação de sigilo em licitação.
Fraude em licitação ou contrato.
A legislação penal, atualizada pela nova lei de licitações, tipifica condutas que visam burlar a competitividade e lisura dos certames públicos. Um agente público que, em conluio com um empresário, direciona o edital de licitação para que apenas aquela empresa possa vencer, frustrando a competição, comete um crime específico. Assinale a alternativa correta.
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Violação de sigilo em licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Afastamento de licitante.
Perturbação de processo licitatório.
Segundo a lei federal nº 14.133/21, sobre os crimes em licitações e contratos administrativos, devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo implica em pena de:
detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Assinale a alternativa correta quanto à prática de alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido.
Contratação inidônea.
Impedimento indevido.
Fraude em licitação ou contrato.
Afastamento de licitante.
Perturbação de processo licitatório.
A Lei nº 14.133/2021 (BRASIL, 2021) contribuiu para o combate às práticas ilícitas em processos licitatórios e contratos administrativos. Em seu artigo 178, o Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passou a vigorar acrescido do Capítulo II-B. Nele constam os artigos 337-E ao 337-P que discriminam vários tipos de crime.
Considerando-se esses dispositivos, a pena para o crime de entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, além da pena de multa, tem, para limite máximo de reclusão o tempo, em anos, de:
8
9
10
12
Acerca dos crimes em licitações e contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
O patrocínio de contratação indevida ocorre quando o agente frustra, com o intuito de obter para si vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório.
A perturbação de processo licitatório ocorre quando o agente devassa o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório.
A fraude em licitação ou contrato ocorre exclusivamente mediante a alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido.
A contratação inidônea ocorre quando o agente dificulta injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais.
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo ocorre quando o agente dá causa a qualquer alteração, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei.
Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de determinado estado, tendo sido designado formalmente para desempenhar funções relacionadas a compras e licitações junto ao departamento de patrimônio, de forma voluntária e consciente, admitiu, para determinada licitação, empresa declarada inidônea. Considerando esse caso hipotético e de acordo com a Lei nº 14.133/2019 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que esse servidor
praticou o crime de fraude em licitação ou contrato.
deverá responder pelo cometimento do crime de contratação direta ilegal.
poderá ser condenado pelo delito previsto no tipo de contratação inidônea, na modalidade simples.
responderá por omissão grave de dado ou de informação.
deverá receber a mesma pena atribuída a quem celebra contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
A lei que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, estabelece, dentre outros, alterações legislativas em certos diplomas legais, ao prever crimes em licitações e contratos administrativos, inclusive para as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.
Nessa linha, um desses crimes em licitações e contratos administrativos é a contratação direta ilegal cuja conduta penal consiste em admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Nesse caso, a pena prevista para esse crime é de:
reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa
detenção, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa
detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa
reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa
Constitui crime admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. A pena cominada para essa conduta é:
Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.