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Acerca dos crimes em licitações e contratos administrativos, assinale a alternativa correta.
O patrocínio de contratação indevida ocorre quando o agente frustra, com o intuito de obter para si vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório.
A perturbação de processo licitatório ocorre quando o agente devassa o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório.
A fraude em licitação ou contrato ocorre exclusivamente mediante a alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido.
A contratação inidônea ocorre quando o agente dificulta injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais.
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo ocorre quando o agente dá causa a qualquer alteração, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei.
Com relação aos crimes em licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que
o crime de afastamento de licitante é classificado como crime de atentado e tem por meio de execução a violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
o crime de perturbação de processo licitatório se caracterizará quando o agente, valendo-se de medida judicial que sabia indevida, obtém decisão suspensiva ou impeditiva, em caráter liminar.
todos são próprios, pois exigem qualidade especial do autor, ainda que não necessariamente funcionário público.
o crime de violação de sigilo em licitação exige elemento subjetivo especial.
o crime de patrocínio de contratação indevida é condicionado à invalidação posterior, judicial ou pela própria administração, da licitação ou contratação patrocinada pelo agente.
Considerando os crimes em licitação e contratos administrativos, é correto afirmar:
o crime de patrocínio de contratação indevida é comum, não sendo próprio de funcionário público.
o crime de fraude à licitação ou contrato tem por o bjeto material tanto licitações e contratos para aquisição de bens e mercadorias, quanto para a contratação de serviços.
o crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista é omissivo puro, caracterizando-se pelo não fazer, sendo, ainda, material, exigindo, para a configuração, o prejuízo ao erário.
o crime de frustração do caráter competitivo de licitação é material, exigindo, para se configurar, o prejuízo ao erário.
o crime de contratação inidônea pune de forma diferenciada o agente público que contrata empresa ou profissional inidôneo e aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Considere o seguinte caso hipotético:
Ana é uma servidora pública que atua no setor de licitações de um determinado Município. Em um determinado dia, ela recebeu uma proposta de um empresário, Paulo, que é dono de uma empresa de construção civil. Paulo ofereceu a Ana uma considerável quantia pecuniária em troca de favorecimento em uma licitação para obras públicas. Ana, tentada pela oferta financeira, aceitou a proposta de Paulo e, tendo recebido o valor prometido por Paulo, começou a manipular o processo de licitação em favor da empresa dele, garantindo que ela vencesse o contrato de construção de uma nova escola municipal.
Com base exclusivamente nas informações constantes do caso hipotético, é CORRETO afirmar que Ana cometeu o crime de:
Peculato.
Extravio.
Concussão.
Corrupção passiva.
Prevaricação.
“Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório”. Referida conduta, nos termos do Código Penal, constitui o crime de:
Perturbação de processo licitatório.
Fraude em licitação ou contrato.
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Contratação inidônea.


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Imagine a seguinte situação hipotética: determinado agente público, no exercício de suas funções, dá causa à prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem que houvesse autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. Considerando o capítulo II-B do Código Penal, “Dos crimes em licitações e contratos administrativos”, qual crime teria sido cometido por esse agente?
Contratação direta ilegal.
Frustração do caráter competitivo da licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.
Contratação inidônea.
De acordo com o do Código Penal Brasileiro em sua parte que trata sobre os crimes em licitações e contratos administrativos. assinale a assertiva correta que corresponde ao seguinte crime em licitações e contratos administrativos: Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.
Contratação direta ilegal.
A conduta consistente em “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário”, configura:
crime de patrocínio infiel, previsto no Código Penal Brasileiro
crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal Brasileiro
crime de patrocínio infiel, previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos
crime de patrocínio de contratação indevida, previsto no Código Penal Brasileiro
Dadas as afirmativas a respeito dos crimes contra as finanças públicas e em licitações e contratos administrativos,
I. Comete o crime de perturbação de processo licitatório aquele que afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
II. Comete o crime de ordenação de despesa não autorizada aquele que ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura.
III. Comete o crime de assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura aquele que ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.
IV. Comete o crime de patrocínio de contratação indevida aquele que admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
verifica-se que está(ão) correta(s)
III, apenas.
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
Partindo da premissa de que apenas as fraudes incidentes sobre o preço ou o custo final para a Administração atingem a concorrência propriamente, quem forja documento demonstrando idoneidade certamente incorre na figura típica de:
frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F);
patrocínio de contratação indevida (Art. 337-G);
modificação irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
pagamento irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
perturbação de processo licitatório (Art. 337-I).


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O procurador do Município patrocinou de forma indireta a defesa de interesses de determinada empresa para sua contratação pela administração pública. Essa conduta, para fins da legislação penal, é
lícita se o interesse patrocinado é legítimo.
ilícita se o patrocínio se deu valendo-se da qualidade de funcionário.
ilícita somente se o interesse patrocinado é ilegítimo.
lícita, pois configura exercício de um direito profissional.
lícita, pois somente se caracterizaria como crime se o patrocínio tivesse sido realizado diretamente.