

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Partindo da premissa de que apenas as fraudes incidentes sobre o preço ou o custo final para a Administração atingem a concorrência propriamente, quem forja documento demonstrando idoneidade certamente incorre na figura típica de:
frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F);
patrocínio de contratação indevida (Art. 337-G);
modificação irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
pagamento irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);
perturbação de processo licitatório (Art. 337-I).


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.