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Partindo da premissa de que apenas as fraudes incidentes sobre o preço ou o custo final...

Partindo da premissa de que apenas as fraudes incidentes sobre o preço ou o custo final para a Administração atingem a concorrência propriamente, quem forja documento demonstrando idoneidade certamente incorre na figura típica de:


A

frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F);


B

patrocínio de contratação indevida (Art. 337-G);


C

modificação irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);


D

pagamento irregular em contrato administrativo (Art. 337-H);


E

perturbação de processo licitatório (Art. 337-I).