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Com relação aos crimes em licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que
o crime de afastamento de licitante é classificado como crime de atentado e tem por meio de execução a violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
o crime de perturbação de processo licitatório se caracterizará quando o agente, valendo-se de medida judicial que sabia indevida, obtém decisão suspensiva ou impeditiva, em caráter liminar.
todos são próprios, pois exigem qualidade especial do autor, ainda que não necessariamente funcionário público.
o crime de violação de sigilo em licitação exige elemento subjetivo especial.
o crime de patrocínio de contratação indevida é condicionado à invalidação posterior, judicial ou pela própria administração, da licitação ou contratação patrocinada pelo agente.