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No município de Mangacuba foi realizada licitação com a finalidade de aquisição de bens destinados à autarquia de limpeza urbana. Todo o procedimento licitatório transcorreu regularmente, culminando na contratação da Empresa Y para o fornecimento dos materiais de limpeza. Ocorre que, ao final da execução contratual, sem qualquer respaldo legal, o prefeito municipal determinou a prorrogação do contrato por mais cinco meses, com o único objetivo de obter vantagens pessoais com a Empresa Y.
Considerando essa situação hipotética, o tipo penal dos crimes em licitações realizado pelo prefeito de Mangacuba foi o de
contratação direta ilegal
frustração do caráter competitivo de licitação
violação de sigilo em licitação
afastamento de licitante
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo