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Assinale a alternativa correta quanto à prática de alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido.
Contratação inidônea.
Impedimento indevido.
Fraude em licitação ou contrato.
Afastamento de licitante.
Perturbação de processo licitatório.
Durante processo licitatório em curso, realizado pelo Estado Alfa, João, servidor público com pouca experiência prática em temáticas administrativas, admitiu à referida licitação, de forma culposa, mais especificamente por meio de uma conduta negligente, a sociedade empresária Beta, entidade privada declarada inidônea pelo Poder Público, em observância às formalidades legais. Como os fatos foram logo descobertos, a Administração Pública não sofreu maiores prejuízos.
Sobre a conduta de João, considerando as disposições do Código Penal, assinale a afirmativa correta.
Ele responderá pelo crime de contratação inidônea, na modalidade simples, sujeito à ação penal pública incondicionada.
Ele responderá pelo crime de contratação inidônea, na modalidade qualificada, sujeito à ação penal pública incondicionada.
Ele não responderá por qualquer delito, já que não existe previsão legal de modalidade culposa para o crime de contratação inidônea.
Ele responderá pelo crime de contratação inidônea, na modalidade qualificada, sujeito à ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
Ele não responderá por qualquer delito, já que a modalidade culposa do crime de contratação inidônea pressupõe a ocorrência de grave dano à Administração Pública.
Considerando os crimes em licitação e contratos administrativos, é correto afirmar:
o crime de patrocínio de contratação indevida é comum, não sendo próprio de funcionário público.
o crime de fraude à licitação ou contrato tem por o bjeto material tanto licitações e contratos para aquisição de bens e mercadorias, quanto para a contratação de serviços.
o crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista é omissivo puro, caracterizando-se pelo não fazer, sendo, ainda, material, exigindo, para a configuração, o prejuízo ao erário.
o crime de frustração do caráter competitivo de licitação é material, exigindo, para se configurar, o prejuízo ao erário.
o crime de contratação inidônea pune de forma diferenciada o agente público que contrata empresa ou profissional inidôneo e aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
“Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório”. Referida conduta, nos termos do Código Penal, constitui o crime de:
Perturbação de processo licitatório.
Fraude em licitação ou contrato.
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Contratação inidônea.
Imagine a seguinte situação hipotética: determinado agente público, no exercício de suas funções, dá causa à prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem que houvesse autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. Considerando o capítulo II-B do Código Penal, “Dos crimes em licitações e contratos administrativos”, qual crime teria sido cometido por esse agente?
Contratação direta ilegal.
Frustração do caráter competitivo da licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.
Contratação inidônea.


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Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, João e a sociedade empresária XYZ foram declarados inidôneos em um processo deflagrado para esta finalidade. Um mês após os fatos, o Município Alfa determinou a abertura de licitação para a celebração de contrato administrativo. Caio, servidor público estatutário, visando à obtenção de um benefício próprio, admitiu à licitação a sociedade empresária XYZ e João, dentre outras entidades e pessoas naturais. Ao final do procedimento licitatório, constatou-se que a entidade ABC ofereceu a melhor proposta, celebrando a avença com a municipalidade.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
em caso de condenação, para além da pena privativa de liberdade, o condenado estará sujeito à sanção pecuniária, que deverá observar a metodologia de cálculo prevista no Código Penal, não podendo ser inferior a 2% do valor do contrato licitado;
Caio praticou o delito de contratação inidônea, com assento expresso no Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021. João e a sociedade empresária XYZ, por sua vez, estarão sujeitos, em abstrato, às mesmas sanções penais aplicáveis a Caio;
considerando que a sociedade empresária XYZ e João não lograram êxito no procedimento licitatório, a conduta de Caio é atípica, porquanto não houve qualquer prejuízo para a Administração Pública em âmbito municipal;
Caio praticou o delito de contratação inidônea, com assento expresso no Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021. João e a sociedade empresária XYZ, por sua vez, não praticaram qualquer crime;
Caio praticou o delito de contratação inidônea qualificado, com assento expresso no Código Penal, incluído pela Lei nº 14.133/2021.
Quanto aos crimes em licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.
No crime de afastamento de licitante, é atípica a conduta de abster-se ou desistir de licitar em razão de vantagem oferecida.
Fornecer mercadoria falsificada, deteriorada ou com prazo de validade vencido, como se fosse verdadeira ou perfeita, configura o crime de contratação inidônea.
Será isento de pena o agente que, declarado inidôneo, venha a participar da licitação, mas não celebre o contrato.
O crime de violação de sigilo em licitação é punido com detenção, sem possibilidade de suspensão condicional do processo.
Em se tratando de condutas dolosas, a pena de multa não poderá ser inferior a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Márcia e Sueli são sócias-administradoras de uma sociedade empresária do ramo de materiais cirúrgicos. Diana, amiga das referidas empresárias, é secretária municipal de Saúde e realiza a contratação dessa sociedade empresária para a entrega de trezentos bisturis e duzentas máscaras cirúrgicas. Contudo, Márcia, Sueli e Diana ajustaram entre si a entrega, o que de fato foi realizado, de apenas cinquenta bisturis e cinquenta máscaras.
Quanto à tipicidade penal, é correto afirmar que Márcia e Sueli:
não responderão criminalmente, em razão de não serem funcionárias públicas e não deterem o poder decisório sobre a contratação;
responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato;
responderão pelo crime de concussão em concurso material com o crime de peculato culposo;
responderão pelo crime de corrupção ativa em concurso formal com o crime de lavagem de dinheiro;
responderão pelo crime de contratação inidônea em concurso formal com o crime de peculato doloso.