Questões de Concurso sobre Fraude em licitação ou contrato

 
 
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Assinale a alternativa que apresenta incorretamente entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:


A

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.


B

O crime de fraude à licitação é formal, mas sua consumação imprescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.


C

A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.


D

O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.

Assinale a alternativa correta quanto à prática de alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido.


A

Contratação inidônea.


B

Impedimento indevido.


C

Fraude em licitação ou contrato.


D

Afastamento de licitante.


E

Perturbação de processo licitatório.

Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o crime de fraude em licitação ou contrato:


A

consiste em admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo.


B

é punido com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


C

é punido com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.


D

consiste em frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório.

Considerando os crimes em licitação e contratos administrativos, é correto afirmar:


A

o crime de patrocínio de contratação indevida é comum, não sendo próprio de funcionário público.


B

o crime de fraude à licitação ou contrato tem por o bjeto material tanto licitações e contratos para aquisição de bens e mercadorias, quanto para a contratação de serviços.


C

o crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista é omissivo puro, caracterizando-se pelo não fazer, sendo, ainda, material, exigindo, para a configuração, o prejuízo ao erário.


D

o crime de frustração do caráter competitivo de licitação é material, exigindo, para se configurar, o prejuízo ao erário.


E

o crime de contratação inidônea pune de forma diferenciada o agente público que contrata empresa ou profissional inidôneo e aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.

Licitação e contratação pública são recorrentes na Administração Pública. Assim, entende-se que todos os servidores devem ter conhecimento de condutas que são consideradas crime pelo nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/21 alterou o Código Penal para tratar do tema, de modo que é considerado crime, EXCETO


A

frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.


B

salvo no caso de prorrogação contratual, admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do contratado durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.


C

admitir à licitação ou, ainda, celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.


D

afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.


E

fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato.

“Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório”. Referida conduta, nos termos do Código Penal, constitui o crime de:


A

Perturbação de processo licitatório.


B

Fraude em licitação ou contrato.


C

Frustração do caráter competitivo de licitação.


D

Patrocínio de contratação indevida.


E

Contratação inidônea.

Empresário sócio administrador da empresa XYZ, agindo de forma dolosa, praticou fraude, lesando a Administração Pública, licitação e contrato dela decorrente, mediante entrega de mercadoria com qualidade e em quantidade diferente das previstas no edital e no instrumento contratual.


Conforme a legislação, em tese, como é configurada a ação do empresário?


A

Ele praticou crime de contratação inidônea, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um ano a quatro anos junto a multa.


B

Ele não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de menor potencial ofensivo, sendo cabível a transação penal.


C

Ele praticou crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de quatro anos a 8 oito anos junto a multa.


D

Ele não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de médio potencial ofensivo, sendo cabível a suspensão condicional do processo.

As transgressões por fraudar licitação ou contrato, em prejuízo da administração pública, classificam-se, de acordo com a intensidade, em leves ou graves, e geram, além de multa, penas de detenção ou de reclusão.


C

Certo


E

Errado

Márcia e Sueli são sócias-administradoras de uma sociedade empresária do ramo de materiais cirúrgicos. Diana, amiga das referidas empresárias, é secretária municipal de Saúde e realiza a contratação dessa sociedade empresária para a entrega de trezentos bisturis e duzentas máscaras cirúrgicas. Contudo, Márcia, Sueli e Diana ajustaram entre si a entrega, o que de fato foi realizado, de apenas cinquenta bisturis e cinquenta máscaras.


Quanto à tipicidade penal, é correto afirmar que Márcia e Sueli:


A

não responderão criminalmente, em razão de não serem funcionárias públicas e não deterem o poder decisório sobre a contratação;


B

responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato;


C

responderão pelo crime de concussão em concurso material com o crime de peculato culposo;


D

responderão pelo crime de corrupção ativa em concurso formal com o crime de lavagem de dinheiro;


E

responderão pelo crime de contratação inidônea em concurso formal com o crime de peculato doloso.

João, na qualidade de sócio administrador da sociedade empresária Alfa, de forma dolosa, fraudou, em prejuízo da Administração Pública, licitação e contrato dela decorrente, mediante entrega de mercadoria com qualidade e em quantidade diversas das previstas no edital e no instrumento contratual.


De acordo com a legislação de regência, em tese, João


A

não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de menor potencial ofensivo, sendo cabível a transação penal.


B

não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de médio potencial ofensivo, sendo cabível a suspensão condicional do processo.


C

praticou crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa.


D

praticou crime de contratação inidônea, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 (um) anos a 4 (quatro) anos e multa.


E

não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de fraude à licitação, tipificado em legislação especial própria, punível com pena de reclusão de 3 (três) anos a 6 (seis) anos e multa.

Marcelo e Paulo são sócios-administradores de uma sociedade empresária do ramo de equipamentos e materiais elétricos. Armando, amigo de Marcelo, é presidente de autarquia que tem como objeto estudos técnico-científicos em tecnologia. Visando a equipar os laboratórios de pesquisa do ente autárquico, Armando realiza contratação da referida sociedade empresária para a entrega de duzentos rolos de cabeamento de cobre. No entanto, Armando, Marcelo e Paulo ajustaram entre si a entrega, de fato, de apenas cem rolos de cabeamento de cobre, embolsando e rateando o valor correspondente aos cem rolos restantes.


Quanto à tipicidade em relação aos envolvidos Marcelo e Paulo, é correto afirmar que:


A

não responderão criminalmente, em razão de não serem funcionários públicos e não deterem o poder decisório sobre a contratação;


B

responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato;


C

responderão pelo crime de corrupção ativa em sua forma consumada;


D

responderão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, em concurso material;


E

responderão pelos crimes de fraude em licitação ou contrato em concurso com o crime de corrupção ativa.

 
 
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