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Assinale a alternativa que apresenta incorretamente entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça:
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
O crime de fraude à licitação é formal, mas sua consumação imprescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do juízo federal do lugar da apreensão dos bens.
O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
Assinale a alternativa correta quanto à prática de alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido.
Contratação inidônea.
Impedimento indevido.
Fraude em licitação ou contrato.
Afastamento de licitante.
Perturbação de processo licitatório.
Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o crime de fraude em licitação ou contrato:
consiste em admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo.
é punido com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
é punido com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
consiste em frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório.
Considerando os crimes em licitação e contratos administrativos, é correto afirmar:
o crime de patrocínio de contratação indevida é comum, não sendo próprio de funcionário público.
o crime de fraude à licitação ou contrato tem por o bjeto material tanto licitações e contratos para aquisição de bens e mercadorias, quanto para a contratação de serviços.
o crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista é omissivo puro, caracterizando-se pelo não fazer, sendo, ainda, material, exigindo, para a configuração, o prejuízo ao erário.
o crime de frustração do caráter competitivo de licitação é material, exigindo, para se configurar, o prejuízo ao erário.
o crime de contratação inidônea pune de forma diferenciada o agente público que contrata empresa ou profissional inidôneo e aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Licitação e contratação pública são recorrentes na Administração Pública. Assim, entende-se que todos os servidores devem ter conhecimento de condutas que são consideradas crime pelo nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/21 alterou o Código Penal para tratar do tema, de modo que é considerado crime, EXCETO
frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
salvo no caso de prorrogação contratual, admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do contratado durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
admitir à licitação ou, ainda, celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato.
“Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório”. Referida conduta, nos termos do Código Penal, constitui o crime de:
Perturbação de processo licitatório.
Fraude em licitação ou contrato.
Frustração do caráter competitivo de licitação.
Patrocínio de contratação indevida.
Contratação inidônea.
Empresário sócio administrador da empresa XYZ, agindo de forma dolosa, praticou fraude, lesando a Administração Pública, licitação e contrato dela decorrente, mediante entrega de mercadoria com qualidade e em quantidade diferente das previstas no edital e no instrumento contratual.
Conforme a legislação, em tese, como é configurada a ação do empresário?
Ele praticou crime de contratação inidônea, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um ano a quatro anos junto a multa.
Ele não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de menor potencial ofensivo, sendo cabível a transação penal.
Ele praticou crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de quatro anos a 8 oito anos junto a multa.
Ele não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de médio potencial ofensivo, sendo cabível a suspensão condicional do processo.
As transgressões por fraudar licitação ou contrato, em prejuízo da administração pública, classificam-se, de acordo com a intensidade, em leves ou graves, e geram, além de multa, penas de detenção ou de reclusão.
Certo
Errado
Márcia e Sueli são sócias-administradoras de uma sociedade empresária do ramo de materiais cirúrgicos. Diana, amiga das referidas empresárias, é secretária municipal de Saúde e realiza a contratação dessa sociedade empresária para a entrega de trezentos bisturis e duzentas máscaras cirúrgicas. Contudo, Márcia, Sueli e Diana ajustaram entre si a entrega, o que de fato foi realizado, de apenas cinquenta bisturis e cinquenta máscaras.
Quanto à tipicidade penal, é correto afirmar que Márcia e Sueli:
não responderão criminalmente, em razão de não serem funcionárias públicas e não deterem o poder decisório sobre a contratação;
responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato;
responderão pelo crime de concussão em concurso material com o crime de peculato culposo;
responderão pelo crime de corrupção ativa em concurso formal com o crime de lavagem de dinheiro;
responderão pelo crime de contratação inidônea em concurso formal com o crime de peculato doloso.
João, na qualidade de sócio administrador da sociedade empresária Alfa, de forma dolosa, fraudou, em prejuízo da Administração Pública, licitação e contrato dela decorrente, mediante entrega de mercadoria com qualidade e em quantidade diversas das previstas no edital e no instrumento contratual.
De acordo com a legislação de regência, em tese, João
não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de menor potencial ofensivo, sendo cabível a transação penal.
não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de médio potencial ofensivo, sendo cabível a suspensão condicional do processo.
praticou crime de fraude em licitação ou contrato, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos e multa.
praticou crime de contratação inidônea, previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 1 (um) anos a 4 (quatro) anos e multa.
não praticou crime previsto no Código Penal, mas cometeu crime de fraude à licitação, tipificado em legislação especial própria, punível com pena de reclusão de 3 (três) anos a 6 (seis) anos e multa.
Marcelo e Paulo são sócios-administradores de uma sociedade empresária do ramo de equipamentos e materiais elétricos. Armando, amigo de Marcelo, é presidente de autarquia que tem como objeto estudos técnico-científicos em tecnologia. Visando a equipar os laboratórios de pesquisa do ente autárquico, Armando realiza contratação da referida sociedade empresária para a entrega de duzentos rolos de cabeamento de cobre. No entanto, Armando, Marcelo e Paulo ajustaram entre si a entrega, de fato, de apenas cem rolos de cabeamento de cobre, embolsando e rateando o valor correspondente aos cem rolos restantes.
Quanto à tipicidade em relação aos envolvidos Marcelo e Paulo, é correto afirmar que:
não responderão criminalmente, em razão de não serem funcionários públicos e não deterem o poder decisório sobre a contratação;
responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato;
responderão pelo crime de corrupção ativa em sua forma consumada;
responderão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, em concurso material;
responderão pelos crimes de fraude em licitação ou contrato em concurso com o crime de corrupção ativa.