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Licitação e contratação pública são recorrentes na Administração Pública. Assim, entende-se que todos os servidores devem ter conhecimento de condutas que são consideradas crime pelo nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/21 alterou o Código Penal para tratar do tema, de modo que é considerado crime, EXCETO
frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
salvo no caso de prorrogação contratual, admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do contratado durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.
admitir à licitação ou, ainda, celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.
afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato.


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