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Licitação e contratação pública são recorrentes na Administração Pública. Assim, entend...

Licitação e contratação pública são recorrentes na Administração Pública. Assim, entende-se que todos os servidores devem ter conhecimento de condutas que são consideradas crime pelo nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/21 alterou o Código Penal para tratar do tema, de modo que é considerado crime, EXCETO


A

frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.


B

salvo no caso de prorrogação contratual, admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do contratado durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.


C

admitir à licitação ou, ainda, celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.


D

afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.


E

fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato.