Questões de Concurso sobre Contratação direta ilegal

 
 
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No município X, foi necessária a realização de contratações de tecnologia da informação e de comunicação para determinado órgão da Administração. Sem justificativa plausível, foi feita a contratação direta desses serviços, sem licitação. O art. 178 da Lei n.º 14.133/2021 promoveu alterações no Código Penal, introduzindo um novo capítulo (Capítulo II-B), o qual tipifica crimes em licitações e contratos administrativos. Nos casos de contratação direta ilegal, a pena é de:


A

detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa


B

reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa


C

reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa


D

detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa

A Lei nº 14.133/2021 (BRASIL, 2021) contribuiu para o combate às práticas ilícitas em processos licitatórios e contratos administrativos. Em seu artigo 178, o Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passou a vigorar acrescido do Capítulo II-B. Nele constam os artigos 337-E ao 337-P que discriminam vários tipos de crime.


Considerando-se esses dispositivos, a pena para o crime de entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidades diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais, além da pena de multa, tem, para limite máximo de reclusão o tempo, em anos, de:


A

8


B

9


C

10


D

12

A lei que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, estabelece, dentre outros, alterações legislativas em certos diplomas legais, ao prever crimes em licitações e contratos administrativos, inclusive para as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.

Nessa linha, um desses crimes em licitações e contratos administrativos é a contratação direta ilegal cuja conduta penal consiste em admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Nesse caso, a pena prevista para esse crime é de:


A

reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa


B

detenção, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa


C

detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa


D

reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa

Constitui crime admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. A pena cominada para essa conduta é:


A

Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.


B

Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.


C

Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.


D

Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.


E

Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

Conforme dispõe o Código Penal, constitui crime em licitações e contratos administrativos admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.


Nessa hipótese, a pena é:


A

Reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.


B

Reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.


C

Detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.


D

Reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


E

Reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.

Licitação e contratação pública são recorrentes na Administração Pública. Assim, entende-se que todos os servidores devem ter conhecimento de condutas que são consideradas crime pelo nosso ordenamento jurídico. Nesse sentido, a Lei nº 14.133/21 alterou o Código Penal para tratar do tema, de modo que é considerado crime, EXCETO


A

frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.


B

salvo no caso de prorrogação contratual, admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem em favor do contratado durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade.


C

admitir à licitação ou, ainda, celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo.


D

afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.


E

fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato.

A Lei nº 14.133, de 2021, conhecida como nova “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, alterou o Código Penal para prever novos tipos penais.


Sobre os novos crimes em licitações e contratos administrativos, analise as seguintes afirmativas e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.


(_) Configura-se crime de contratação direta ilegal admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

(_) É crime frustrar ou fraudar, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório.

(_) Configura o crime de patrocínio de contratação indevida a conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação, ainda que haja sua validação pelo Poder Judiciário.

(_) A pena de multa cominada aos crimes praticados em licitações e contratos administrativos não poderá ser inferior a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.


Assinale a sequência correta.


A

V F V V


B

F V F V


C

F F V F


D

V V F F

João, conhecido empresário, por intermédio dos advogados Caio e Tício, sócios do escritório de advocacia XYZ, propôs Ação Declaratória de Inexistência de Débito Tributário em face do Município Alfa. Muito embora a municipalidade dispusesse de um corpo próprio de procuradores, com expertise na seara litigiosa, Mévio, servidor público estatutário, deu causa à contratação direta do escritório de advocacia de um amigo próximo, para emitir parecer favorável ao ente federativo. Mévio assim agiu para beneficiar o seu colega. Em juízo, em dezembro de 2020, verificou-se que o advogado que representou o Município Alfa não detinha notória especialização na matéria, inexistindo qualquer hipótese que justificasse a inexigibilidade de licitação. Em dezembro de 2021, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, para apurar eventual prática de crime.


Nesse cenário, é correto afirmar que:


A

a conduta perpetrada por Mévio é atípica, inexistindo qualquer tipo penal que criminalize os fatos narrados no ordenamento jurídico brasileiro;


B

a conduta perpetrada por Mévio, à época dos fatos, era tipificada no bojo da Lei nº 8.666/1993. Com a superveniência da Lei nº 14.133/2021, houve a derrogação dos tipos penais previstos na legislação anterior, com mudança topográfica para o Código Penal, incidindo o princípio da continuidade normativo-típica, a justificar o prosseguimento da persecução penal;


C

muito embora a conduta perpetrada por Mévio fosse considerada crime no âmbito da Lei nº 8.666/1993, com o advento da Lei nº 14.133/2021, procedeu-se à derrogação expressa dos tipos penais previstos na legislação anterior, ensejando a extinção de punibilidade com espeque na categoria jurídica da abolitio criminis;


D

em caso de condenação em juízo, pela prática do crime de contratação direta ilegal, após a observância do contraditório e da ampla defesa, verificando-se que o prejuízo para a Administração Pública é de pequeno valor, incidirá causa de diminuição de pena na terceira etapa do processo dosimétrico;


E

a conduta perpetrada por Mévio, à época dos fatos, não era tipificada no bojo da Lei nº 8.666/1993, passando a ter assento no Código Penal, com a superveniência da Lei nº 14.133/2021. Com efeito, considerando os princípios constitucionais da legalidade e da irretroatividade da novatio legis in pejus, o agente não pode responder a qualquer ação penal.

Imagine a seguinte situação hipotética: determinado agente público, no exercício de suas funções, dá causa à prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem que houvesse autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais. Considerando o capítulo II-B do Código Penal, “Dos crimes em licitações e contratos administrativos”, qual crime teria sido cometido por esse agente?


A

Contratação direta ilegal.


B

Frustração do caráter competitivo da licitação.


C

Patrocínio de contratação indevida.


D

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.


E

Contratação inidônea.

O crime de contratação direta ilegal consiste em frustrar ou fraudar o caráter competitivo do processo licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.


C

Certo


E

Errado

De acordo com o do Código Penal Brasileiro em sua parte que trata sobre os crimes em licitações e contratos administrativos. assinale a assertiva correta que corresponde ao seguinte crime em licitações e contratos administrativos: Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.


A

Frustração do caráter competitivo de licitação.


B

Patrocínio de contratação indevida.


C

Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.


D

Contratação direta ilegal.

 
 
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