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No município X, foi necessária a realização de contratações de tecnologia da informação e de comunicação para determinado órgão da Administração. Sem justificativa plausível, foi feita a contratação direta desses serviços, sem licitação. O art. 178 da Lei n.º 14.133/2021 promoveu alterações no Código Penal, introduzindo um novo capítulo (Capítulo II-B), o qual tipifica crimes em licitações e contratos administrativos. Nos casos de contratação direta ilegal, a pena é de:
detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa
reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa
reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa
detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa