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Constitui crime admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. A pena cominada para essa conduta é:
Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa.
Detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.


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